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Mais uma vitória da justiça contra os desmandos do prefeito Oscar Bandeira

Agente de saúde vai voltar ao trabalho

15/03/2016 20:40

Uma das reconhecidas marcas do atual prefeito de Sigefredo Pacheco, é a perseguição aos servidores públicos do município. Além dos desmandos administrativos que tem contribuído para o desmantelamento da máquina pública, o atual prefeito tem usado e abusado de atos administrativos que constam de clara perseguição contra os servidores, que mesmo concursados têm tido seus direitos usurpados. É a banalização da coisa pública, em prejuízo do povo. Quando o prefeito não alega a inexistência de validade da portaria de posse mediante concurso público, declara vago o cargo dos servidores que se encontram em pleno exercício de suas funções. Assim tem sido com vários servidores; como é o caso da agente de saúde Maria José Teixeira Costa, que teve reconhecido pela justiça o seu legítimo direito de permanecer em sua função.

O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Erasmo Pereira de Oliveira Júnior.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem entendimento de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a partir de interpretação ao art. 7º, i, da Constituição Federal.A Carta Magna diz que a aposentadoria é um benefício que se dá mediante o exercício regular de um direito e o certo é que o regular exercício de um direito não é de colocar o seu titular numa situação jurídico passiva, de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave e, que o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a percepção acumulada de proventos e salários de trabalhador em atividade, ressalvada a hipótese de aposentadoria por invalidez (que não é o caso dos autos). Felizmente, contra a injustiça, temos a justiça para salvaguardar os direitos legítimos dos cidadãos brasileiros e punir a conduta desviada daqueles gestores que eleitos para cargos de duração limitada, persistem em acreditar que são donos da coisa pública e querem governar um município como se fosse a própria casa," pontuou o advogado Erasmo Júnior.

O MM Dr. Júlio César Menezes Garcez, deferiu nesta terça-feira (15), o pedido liminar e determinou a reintegração da impetrante Maria José Teixeira Costa, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, mantendo-se o respectivo local de trabalho. Maria José trabalhava nas comunidades próximas ao povoado Baixinha.

Fonte: Portal O Dia Sigefredo Pacheco
Edição: Erinaldo Camelo
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