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Justiça determina que Município forneça medicamento a paciente com câncer

Caso haja descumprimento será bloqueado o valor do medicamento

11/03/2016 21:55

 O Dr. Júlio César Menezes Garcez, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior - Piauí, determinou que o Município de Sigefredo Pacheco - PI e o Estado do Piauí, forneçam ao Sr. Francisco Basílio de Oliveira, no prazo de 48 horas, a medicação que o paciente necessita para o tratamento de um câncer. Francisco Basílio é pessoa pobre na forma da lei e, não dispõe de meios financeiros para custear a aquisição do medicamento que custa cerca de 11.000,00 ( onze mil reais ), por isso entrou na justiça para requerer o direito.

Caso haja descumprimento da decisão, ocorrida nesta sexta-feira (11), será feito o bloqueio da quantia necessária para a aquisição do medicamento, junto à conta bancária da Prefeitura de Sigefredo Pacheco - PI e do Estado do Piauí, mais multa diária.

Na decisão o Juiz destacou que é “ necessário registrar que descabe a alegação de que o medicamento postulado não consta nas listas de medicamentos essenciais ou especiais/excepcionais, para fins de cumprimento do dever constitucional da tutela da saúde.

Portanto, de uso necessário à saúde e à vida do paciente, que, presumivelmente, não dispõe de recursos financeiros para adquiri-los, sendo dever do Poder Público fornecê-lo às pessoas carentes, entendo que está mais que caracterizado o fumus boni iuris. (fls.26/35).

Quanto ao pressuposto do perigo da demora, da própria natureza e a finalidade do direito à saúde urge a necessidade do fornecimento do tratamento pleiteado.

A integridade física do suplicante está vinculada ao tratamento médico indicado, de modo que sua saúde não pode ficar à mercê das discussões jurídicas acerca do caso. Há assim o perigo de que, não sendo concedida a medida, venha ser a decisão final ineficaz. Desta forma, vislumbro configurado o pressuposto do perigo da demora.”

Fonte: Portal O Dia Sigefredo Pacheco
Edição: Erinaldo Camelo
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