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ABUSO! Eletrobras e Prefeitura cobram taxa de iluminação na zona rural de SRN

Em 27/12/2013 foi aprovada em São Raimundo Nonato a Lei Municipal nº 166/2013, em seu artigo 7º parágrafo 1º, está estabelecida a regra que isenta consumidores rurais da obrigação de pagar esta contribuição.

17/03/2015 20:53

Em 27 de dezembro de 2013 foi aprovada em São Raimundo Nonato a Lei Municipal nº 166/2013, que institui no município de São Raimundo Nonato-Piauí a contribuição para custeio de iluminação pública COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.

Nesta Lei em seu artigo 7º parágrafo 1º, está estabelecida a regra que isenta consumidores rurais da obrigação de pagar esta contribuição.

A Lei foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2013, no entanto esta lei nunca foi respeitada pela ELETROBRAS, que cobra a tal de iluminação para moradores da zona rural que se quer possui um poste com tal iluminação ou seja em São Raimundo Nonato todos sem exceção contribuem com a iluminação publica, mas nem todos possuem o benefício.

As perguntas que queremos fazer a Eletrobras e a Prefeitura de São Raimundo Nonato são:

-Como a companhia poderá ressarcir os consumidores por estas cobranças indevidas?

-Se esse ressarcimento será espontâneo ou os consumidores terão que procurar a justiça?

-Como o consumidor deve proceder para obter ressarcimento dos aparelhos elétricos e eletrônicos queimados ao longo destes meses de caos total no fornecimento de energia?

Gostaríamos que a Eletrobras e a Prefeitura de São Raimundo Nonato se prontificasse sobre estas perguntas e assim tirar nossas dúvidas.

Tudo o que a população de São Raimundo Nonato quer é uma energia de qualidade, pois os talões que recebemos no fim do mês não demonstram qualquer tipo de problema, pois as contas só aumentam enquanto que a qualidade da energia só diminui.

Em tempo: A população espera ações também por parte do Ministério Publico.

FONTE: Portal SRN - Blog Larissa Reis

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