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Prefeito de Marcos Parente é condenado por Improbidade Administrativa

Prefeito de Marcos Parente é condenado por Improbidade Administrativa

09/05/2015 08:36

O Juiz de Direito Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente - PI, julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em julho de 2010 e condenou o prefeito cassado Manoel Emídio de Oliveira pelo crime de Improbidade Administrativa. O gestor foi acusado de fraudes em contratos e desvio de dinheiro público.

Em investigação, o Ministério Publico descobriu que o prefeito Manoel Emídio formou um grande esquema no município juntamente com a empresa Limpecol, que foi contratada para prestar serviços de limpeza pública na cidade, mas na realidade quem realizava os serviços da empresa eram os próprios funcionários da prefeitura, o que causou ao erário uma dupla perda patrimonial.

O prefeito e a empresa foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil de 2x (duas vezes) o valor da remuneração percebida pelo demandado quando da ocorrência dos fatos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos e condenou os réus, ainda, ao pagamento de metade das custas processuais. 

No final de março deste ano, o prefeito e o vice de Marcos Parente tiveram seus diplomas cassados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por abuso de poder econômico, abuso de poder político e conduta vedada a agente público. O TRE determinou ainda a posse do segundo colocado, o médico Dr. Gédison Alves Rodrigues, que está aguardando o julgamento dos embargos de declaração para poder assumir o cargo. 

Edição: Geysa Silva
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