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Desembargador do TRE cassa liminar do prefeito de Marcos Parente:

Desembargador do TRE cassa liminar do prefeito de Marcos Parente:

27/04/2015 18:12

O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), cassou na sexta-feira (24/04) a liminar que tinha voltado ao cargo o prefeito e vice de Marcos Parente - PI, Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo Pereira em setembro de 2014.

ENTENDA O CASO:

Por meio de uma Ação Cautelar,  o prefeito tinha conseguido uma liminar no TRE que suspendeu os efeitos da sentença que cassou o seu diploma em primeira instância. O relator do processo, o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que havia concedido a liminar, extinguiu a mesma e mandou arquivar os autos. 

A Ação Cautelar estava sobrestada até o julgamento da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pela corte do TRE. O julgamento aconteceu no final de março deste ano e por unanimidade o tribunal em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a sentença de cassação do Juiz da 87ª Zona Eleitoral de Marcos Parente e ainda acrescentou 8 anos de inelegibilidade aos acusados.

Agora sem a liminar, o prefeito cassado não está mais no cargo, esta decisão é um dos procedimentos que abre caminho para a posse do segundo colocado, o médico Dr. Gédison Alves Rodrigues, que deve assumir a prefeitura assim que acabar os tramites legais.

O prefeito foi cassado por abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2012 e além desse processo o gestor ainda responde por Improbidade Administrativa acusado pelo Ministério Público Estadual de fraudes em contratos e desvio de dinheiro público.

Edição: Geysa Silva
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