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Editorial – O alto preço da educação gratuita

Atraso do começo das aulas resulta em transgressão à lei que rege a educação

13/04/2015 21:36

O governo arrecada dinheiro de você através de impostos. Funciona assim: cada produto que você compra já tem embutido um valor (em média 50%) que vai para os cofres públicos. E assim como a União, o Estado tem suas alíquotas de arrecadação, as quais devem ser devolvidas aos cidadãos em forma de bens e serviço, como rodovias, segurança, saúde, EDUCAÇÃO e outros.

Já vimos em uma publicação anterior como o seu dinheiro está sendo administrado em rodovias. Agora veja como sua contribuição é empregada na Educação, setor ao qual pertencem os professores. Se você compra um lápis grafite por R$ 1,00, cerca de R$ 0,20 é destinado à educação. Porém, como sabemos, não está havendo educação estadual neste município. Neste caso, você está jogando seu dinheiro fora (ou no bolso de alguém desconhecido).

O professor da rede estadual é um funcionário público, portanto, quem paga o salário dele é você. Ele ganha para ministrar aulas, que sequer começaram aqui em nossa cidade (razão da existência deste artigo). Ou seja, você está pagando por um serviço que não lhe está sendo prestado. Assim sendo, os funcionários públicos estaduais ativos na educação hoje se confundem com os inativos. Quer dizer, estão todos ganhando sem trabalhar.

As aulas em Itainópolis ainda não tiveram início porque há um jogo de interesses. Os cabos eleitorais, aqueles que pediram seu voto ano passado para deputado e governador, fizeram conchavo com Suas Excelências, e agora estão se digladiando por cargos públicos, comissionados ou não. Resta saber qual líder político vencerá essa queda de braço para ficar com a supervisão de ensino. Enquanto isso, a 9ª Gerência Regional de Educação, que havia declarado não haver contratação de professores sem supervisor em Itainópolis, decidiu que as aulas aqui devem começar nesta quarta-feira, dia 15, todavia, só com a metade dos professores.

De toda sorte, já estamos na metade do mês de abril, e mesmo se houver aula até 31 de dezembro – incluindo o mês de julho (reservado para as férias) e também o Natal –, não seria cumprida a carga-horária mínima dos 200 dias letivos previstos no inciso I do artigo 24 da Lei 9.394-96. Essa mesma lei diz em seu artigo 5º que qualquer cidadão pode acionar o Poder Público para exigir a oferta de pelo menos o Ensino Fundamental. A população não se mobilizou, em vez disso ficou de braços cruzados esperando pela boa vontade de nossos excelentes administradores, e agora vai pagar um preço muito caro. O tempo passado não volta, e as “800 horas de efetivo trabalho em sala de aula” não serão efetivadas.

Por Anderson Monteiro

Fonte: Anderson Monteiro
Edição: Anderson Monteiro
Por: Anderson Monteiro
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