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Caso Daniela: juiz fala sobre a barbárie que chocou a cidade no último Natal

Processos da Comarca de Itainópolis têm celeridade nos últimos dois anos

10/11/2015 10:02

Depois da última audiência de homicídio realizada no Fórum de Justiça de Itainópolis, em que foi a júri popular o réu Ezequias de França Vera, que matou cruelmente sua esposa, a jovem Daniela Maria de Jesus Xavier, o juiz Antônio Oliveira concedeu entrevista ao Portal O Dia e comentou o caso e a sentença. Na ocasião, o magistrado também falou sobre o andamento de outros processos da Comarca de Itainópolis, na qual ele completará, no dia 26 deste mês, dois anos de atuação como titular.

O Meritíssimo Oliveira, que esteve em São Raimundo Nonato antes de vir para Itainópolis, avalia que esta comarca possui um volume considerável de processos, levando-se em consideração o porte das duas cidades a ela agregada: Itainópolis e Vera Mendes. Para ele, o número de homicídios e de outros crimes é elevado, em uma população tão pequena. Na visão de Dr. Antônio, os processos que aqui havia quando o mesmo chegou tramitavam num ritmo mais lento, no entanto, apesar de algumas limitações, o juiz tem procurado dar o que ele mesmo chama de "resposta rápida, que a sociedade espera e merece sobre casos dessa natureza".

A celeridade dos julgamentos sobre os quais fala o presidente da comarca pode ser confirma, por exemplo, através do último júri, ocorrido no dia 04 de novembro. Depois de dez meses, foi ao tribunal um dos homicídios mais dramáticos já ocorridos em Itainópolis: o caso de uma mãe que nem teve chance de se defender das 16 facadas desferidas pelo ex-companheiro, sendo que ela segurava e protegia a filha de dois anos. Após sete horas ouvindo os debates e as ponderações da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença decidiu condenar o “viúvo negro”. E ao magistrado, coube dosar a pena, estabelecida em vinte e cinco anos de prisão.

Meritíssimo, o réu vai cumprir mesmo a sentença de 25 anos em regime fechado, ou será que ele pode adquirir um relaxamento da pena?

O julgamento foi de primeiro grau, existe um prazo recursal (e a lei permite a possibilidade de recurso), mas isso cabe aos advogados dele, recorrer ou não. Caso eles recorram, a decisão de manter ou diminuir essa pena fica a cargo do Tribunal de Justiça, através de seus desembargadores componentes da Câmara Criminal. No entanto, caso haja recurso e mantenham o patamar de vinte e cinco anos (ou não haja recurso), por ser considerado crime hediondo, ele terá de cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. E para que ela possa progredir para o regime semi-aberto, ele vai ter que cumprir, pelo menos, dois quintos da pena, algo em torno de 10 anos. Ou depois de cumprir outro tanto da sentença, poderá também progredir para o regime aberto. É um direito assegurado a todos pela lei de execução penal. Afinal, no nosso país, não temos pena de caráter perpétuo.

Neste caso específico [o Caso Daniela], o Conselho de Sentença entendeu que o réu deveria ser condenado; da mesma forma que entendeu que o crime foi triplamente qualificado: primeiro, por motivo fútil, levado pelo ciúme da companheira, a vítima Daniela Maria de Jesus Xavier; a segunda qualificadora foi a utilização de meio cruel, pois ele atraiu a ex-companheira para o local do crime e desferiu dezesseis golpes de faca, ou seja, reiterados atos, que causam mais sofrimento à vítima, o que a lei chama de crueldade; e a terceira qualificadora foi o uso da dissimulação, ou seja, a pretexto de ter uma conversa com a ex-companheira, chamou-a para um lugar ermo, na frente da filha menor de 2 anos de idade e desferiu os golpes de faca, enquanto ela segurava a criança, o que dificultou a defesa da vítima.

Menos de um ano: dez meses... Houve outros julgamentos em um tempo semelhante a este?

Nos últimos dois anos, levamos a júri popular quatro pessoas. Se levarmos em consideração que temos quinze processos que podem chegar a júri, e desses, pelo menos dez estão ao alcance do Poder Judiciário, é considerado rápido, é um número de julgamento considerável, porque o processo do júri é trabalhoso, complexo, com duas fases. Existem júris que chegam a demorar mais de um dia... alguns, por aí a fora, até a uma semana; o que não é o nosso caso aqui. Todos que fizemos foram num processo relativamente rápido.

Muitos questionam o papel do jurado, alegando ser inútil, já que depois o réu acaba voltando cedo ao convívio social (como no último homicídio ocorrido em Itainópolis, cujo autor já tinha antecedentes criminais). Qual a relevância  do corpo de júri?

Apesar dos questionamentos, inclusive, técnicos, se realmente as pessoas estão habilitadas a fazer o julgamento de outros, a ideia do júri é que um par julgue seus pares, naquilo que há de mais relevante no ser humano, que é a vida. Cabendo ao juiz, dentro de critérios técnicos estabelecidos por lei, a dosimetria da pena. Segundo o art. 121 do Código Penal, essa pena varia de 12 a 30 anos, em caso de homicídio qualificado. Em se tratando de solturas, todos os casos têm previsão legal.

Sobre a relevância do jurado, as pessoas que compõem o Conselho de Sentença são o juiz. Muitas vezes se critica o Poder Judiciário porque às vezes condena alguém que deveria ser absolvido e às vezes absolve alguém que deveria ser condenado. Embora muitos tenham pavor de participar, naquele momento, votam com a consciência, e não com um julgamento técnico; votam de acordo com a “íntima convicção”. Eles vão aquilatar – dentro de seus conhecimentos de pessoa comum – se aquele indivíduo merece ser condenado ou absolvido. É necessário que essas pessoas ajam com seriedade, para que durmam com a consciência tranquila. Isso faz bem para quem participa e para a sociedade.

Fonte: Juiz Antônio Oliveira
Edição: Anderson Monteiro
Por: Anderson Monteiro
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