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TCE audita 15 cidades que decretaram calamidade administrativa no Piauí

Tribunal avalia se de fato cidades têm motivos para publicar o decreto. Ao todo, mais de 60 cidades decretaram situação de calamidade administrativa.

18/01/2017 11:53

Uma prática considerada corriqueira nos municípios piauienses, logo após a posse dos novos prefeitos, é alvo de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE). Até esta terça-feira (17), mais de 60 cidades decretaram situação de emergência e de calamidade administrativa. Há um grupo de auditores que visitou 15 cidades, são três grupos atuando de forma simultânea.

Segundo o conselheiro do TCE Jaylson Campelo, nem em todos os municípios o decreto condiz com a realidade. Por conta disso, eles precisam verificar se a situação das cidades justifica a adoção da medida.

“Temos que verificar se a calamidade existe de fato porque não podemos aceitar e nem confundir calamidade com comodidade. Os gestores não podem se aproveitar para dispensar o tramite normal dos processos, pois isso configura crime porque, a rigor, o decreto de emergência não livra o prefeito de fazer as suas compras e contratos observando a lei das licitações sob pena de reclusão mínima de 3 anos e máxima de 5 anos”, disse.

Diversos prefeitos estão baixando decretos de emergência, com validade de até 90 dias, sob a justificativa de que encontraram os municípios inviáveis do ponto de vista administrativo e financeiro.

O assessor jurídico da Associação Piauiense dos Municípios, Marcos Patrício, explicou que a medida do TCE foi necessária porque muitos ex-prefeitos foram questionar os decretos editados pelos atuais prefeitos. “Eles procuraram o TCE para reclamar dos decretos, já que teriam deixados a administração organizada e não entenderam os motivos dos novos prefeitos terem baixados tal documentos. Assim, os editores vão verificar o que está acontecendo nas cidades”.

Marcos Patrício comentou também que em algumas cidades piauienses existe a necessidade de a gestão ser feita de forma diferenciada por terem enfrentado uma calamidade. Ele cita como exemplo, o município de São João da Fronteira onde o prefeito decretou situação de calamidade pública porque o rio que abastece a cidade secou e ele precisou perfurar poços para conseguir abastecer a cidade.

Copia a cola
Um caso inusitado ocorreu na cidade de Barra D’Alcantra, a 227 km de Teresina, onde o decreto editado mencionava uma emergência em Benjamin Constant, no Amazonas. “O gestor não deve ter tido cuidado de trocar o nome quando pegou o documento vizinho para editar seu decreto. Por isso, ele receberá visita dos auditores que foram verificar se, de fato, o município se encontra em estado de emergência financeira e administrativa”, comentou o conselheiro Jaylson Campelo.

Sobre isso, o assessor jurídico da APPM, Marcos Patrício, contou que o órgão emitiu nota técnica orientando os gestores de como proceder diante dos decretos de calamidade e emergência. “Orientamos de quando os prefeitos devem fazê-los e acredito que o gestor de Barra d’ Alcantra tenha pego o decreto da cidade vizinha como modelo e não se atentou para fazer as correções necessárias, já que o modelo de decreto é único”, justificou.

Fonte: Gilcilene Araújo Do G1 PI
Edição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra
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