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Ministério Público-PI está atento à regularidade dos decretos de emergência

Gilbués: MP recomenda anulação de contratações que não for adequadamente caracterizada

09/02/2017 16:25

O Ministério Público do Estado do Piauí está atento à regularidade dos decretos de emergência ou de calamidade pública editados por prefeitos municipais. 

O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, com atuação em Gilbués, expediu uma recomendação administrativa ao atual gestor, Leonardo Morais de Matos, para que este se abstenha de editar decretos, formalizar processos de dispensa de licitação ou celebrar e executar contratações diretas, utilizando como justificativa situações que não se enquadrem perfeitamente nas definições de emergência e calamidade. 

O representante do Ministério Público observa que, embora a legislação permita a dispensa da licitação em casos excepcionais, é necessário que esteja configurada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

“O objeto licitado deve se referir tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou seja, somente é cabível a dispensa emergencial se o objeto da contratação for o meio adequado, eficiente e efetivo de afastar o risco iminente detectado”, explica Márcio Giorgi. O Promotor de Justiça lembra ainda que eventuais contratações com dispensa de licitação, fundamentadas em emergência ou calamidade pública, devem durar apenas o tempo necessário para atender às necessidades imediatas, sendo que o processo licitatório regular deve ser realizado assim que possível, e no máximo dentro de 180 dias. A prorrogação contratual, nesses casos, é vedada.

Caso a situação utilizada como justificativa não se encaixe nos conceitos de emergência ou calamidade pública estabelecidos pela Lei de Licitações e por instrução normativa do Ministério da Integração Nacional, serão absolutamente nulos o decreto executivo, os processos de dispensa licitatória e os contratos administrativos produzidos. Ainda que a situação de emergência esteja plenamente caracterizada, é necessária a instauração de processo administrativo, com a juntada de documentos que indiquem a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço, dentre outros.

Além de chamar atenção para todos esses pontos, o Ministério Público recomendou que sejam anulados, em até 24 horas, quaisquer decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade em desconformidade com a legislação aplicável e quaisquer processos de dispensa licitatória em igual situação. O Promotor de Justiça fixou o prazo de 72 horas para anulação de contratos irregulares. ”A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do gestor municipal”, adverte Márcio Giorgi Carcará. A Prefeitura Municipal tem o prazo de dez dias para encaminhar uma resposta à Promotoria de Justiça de Gilbués, indicando as providências tomadas.

Fonte: Da Redação do Portal AZ
Edição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra
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