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Heráclito alerta para desertificação de Gilbués e cobra aprovação de Lei

Desertificação de Gilbués

26/02/2015 12:17

O deputado federal Heráclito Fortes (PSB) usou a tribuna da câmara nesta quarta-feira para alertar para o problema da desertificação na região de Gilbués. Foi durante aprovação do Projeto de Lei 2447/07, do Senado, que torna lei a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Heráclito Fortes defendeu a aprovação e execução imediata desta lei, ressaltando que o fenômeno da desertificação não escolhe região e citou o caso do Piauí.

“No passado, Gilbués foi um centro de produção de diamantes, mas a desertificação tomou conta e acontece de maneira galopante, sem que se faça algo para conter”, disse Heráclito, lembrando que o Piauí possui uma das maiores fronteiras agrícolas disponíveis no país. “A região de Gilbués não pode ser penalizada. Com a aprovação do projeto, não só o Piauí, mas o país inteiro se beneficiará”, concluiu, ressaltando que, além de aprovado, o Projeto deverá ser executado com urgência.

Em seu pronunciamento, Heráclito também defendeu a criação de uma subcomissão de recursos hídricos. “A falta de água, hoje, no Brasil e no mundo é uma realidade da qual não podemos fugir e nem negar. Por isso temos que nos aparelhar e avançar nesta questão. Daí, a necessidade de se criar esta subcomissão para tratar especificamente do tema”, defendeu. 

A desertificação é um processo de degradação ambiental causada pelo manejo inadequado dos recursos naturais, em especial nas áreas semiáridas e subúmidas. Essas regiões representam quase um terço da superfície do planeta e são responsáveis por cerca de 22% da produção mundial de alimentos. No Brasil, 1.480 municípios são susceptíveis a se tornarem desertos e estão concentrados na região nordeste e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Isso representa 16% do território nacional. De acordo com estudo do Ministério do Meio Ambiente, é também nessas regiões que vive a maioria da população brasileira em condição de pobreza.

Entre os objetivos da nova Lei, destacam-se o uso de mecanismos de proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; o fomento de pesquisas sobre o processo de desertificação; a educação socioambiental dos atores sociais envolvidos na temática; e o apoio a sistemas de irrigação socioambientalmente sustentáveis em áreas que sejam aptas para a atividade.

Fonte: Ana Cristina Guedes\COM INFORMAÇÕES da Agência Câmara
Edição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra
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