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Gilbués está entre as 10 cidades do Piauí que aprovaram o PMSB

PMSB

24/05/2016 18:41

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Gilbués foi aprovado pela Câmara Legislativa  na última Sessão Ordinária,  através do Projeto de Lei: nº 133/2016 - que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico , realizada em 20/05/2016, das 224 cidades do Piauí, Gilbués está entre  as 10 que aprovaram o PMSB.  O setor de Saneamento Básico no Brasil possui um marco regulatório, através da Lei nº 11.445/2007, a Lei Nacional do Saneamento Básico, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, as quais devem ser implementadas em todas as cidades do País. A aprovação do PMSB credencia o município de Gilbués a apresentar projetos junto ao Governo Federal na área que abordem os componentes do Saneamento Básico: Abastecimento de Água, Esgoto Sanitário, Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Gilbués dispõe sobre os Programas, Projetos e Ações previstas para curto, médio e longo prazo (em até 20 anos) a serem realizados para melhoria da qualidade de vida da população local, bem como a adaptação as novas determinações federais de meio ambiente e saneamento básico.


A preparação do PMSB de Gilbués teve início em outubro de 2011. Dentre os projetos prioritários do município de Gilbués para serem contemplados com a aprovação do PMSB estão a revitalização do Brejo, construção do aterro sanitário; acabando com o lixão, perfuração de poços artesianos, tanto na zona urbana quanto na zona rural, dentre outros.

A Lei:

Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.


Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.

O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:

a) abastecimento de água potável;

Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.

Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.

Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.

Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.

Mais informações no site do Ministério das Cidades:www.cidades.gov.br

Fonte: Henrique Guerra
Edição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra
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