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50 concursados podem ser exonerados em Gilbués

Concursados

25/01/2016 13:02

A assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Gilbués, representada pelo advogado Dr. Wilberty da Silva Silveira reuniu na última quinta-feira (21) no auditório da Câmara Legislativa os servidores aprovados no último concurso realizado pela prefeitura, e que ainda estão em estágio probatório (período de três anos até a efetivação do servidor). segundo o assessor jurídico Dr. Wilberty, a administração já tomou várias medidas necessárias cabíveis no sentido de adequar o órgão à Lei de Responsabilidade Fiscal, como corte de gastos com gratificações, diárias e outros benefícios, reduziu as despesas em 20% (vinte por cento) com os ocupantes dos cargos de confiança e cargos em comissão, integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, exonerou todos os servidores contratados sem prévia realização de concurso público, visando se adequar à LRF.

 A aprovação do Fundo Previdenciário do município, que está na Câmara Legislativa para ser votada pelos vereadores, traria o equilíbrio das contas e a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, garante o assessor jurídico da Prefeitura de Gilbués, com isso não haveria a necessidade da exoneração dos servidores. 

Apesar da legitimidade do concurso, exonerar servidores concursados não é uma medida ilegal, e está prevista na própria Constituição Federal, no seu artigo 169. 

O artigo 101 da Lei de Responsabilidade Fiscal, complementar ao da Constituição, determina que se a gestão federal, estadual ou municipal ultrapassar 54% dos gastos de sua receita corrente líquida (RCL) com a folha de pagamento de servidores ela deverá tomar as medidas necessárias para que esse percentual seja reduzido, o que inclui a exoneração de servidores. 

Para os servidores que conseguiram passar no concurso e já estão trabalhando há mais de dois anos, nos diversos setores da administração da prefeitura, a exoneração seria um verdadeiro pesadelo, pois mudaria radicalmente o projeto de vida de todos, a busca na justiça pela reintegração, poderia deixar uma lacuna de tempo imprevisível, causando danos irreparáveis e talvez irreversíveis na vida de todos.

 Para quem lutou de forma digna e honesta em busca de uma vaga no serviço público a exoneração seria uma punição dolorosa para quem defende a honestidade e a moralidade do serviço público, visto que os aprovados cumpriram todas as exigências legais do certame. 

Agora é aguardar que os responsáveis maiores,como Poder Executivo (prefeitura), Poder Legislativo (vereadores) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais  entrem num acordo que favoreça aos trabalhadores e Gilbués não venha engrossar as estatística do desemprego que assola o Brasil. 

Fonte: MP
Edição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra
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