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Prefeitura de Corrente admite 12 contratados para atuar na saúde do município

Pelo contrato cada agente receberá o valor mensal de R$ 1.014, 00 ate o dia 31 de Dezembro de 2015

23/04/2015 11:17

Pouco tempo depois da realização de um concurso publico, a prefeitura municipal de Corrente, no extremo sul do Piauí, contratou 12 pessoas para atuarem na saúde do município como agentes comunitários, sem que ambos tenham passado por concurso publico ou teste seletivo de conhecimento da população.

De acordo com informações, além de não terem passado pelo concurso, como preconiza a constituição federal no Art. 37, inciso II, onde diz que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, alguns se querem, possui qualquer curso na área de saúde, o que coloca a vida de centenas de pessoas em risco. Circula na cidade que a maioria dessas tiveram indicações de vereadores da base do prefeito. Segundo relatos de ACS efetivos, em uma reunião com os profissionais da área, uma contratada chegou e perguntou onde iria atuar, pois tinha sido indicada por um vereador governista.

No contrato a administração municipal justifica que a contratação é necessária em virtude de não ter aberto vagas no concurso publico nº 001/2014 para tal cargo, e se fundamenta no Art. 37 da constituição inciso XI, onde diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, porém a prefeitura já tinha conhecimento da carência desses profissionais, para desde então, ter aberto vagas no concurso em 2014, tendo em vista que o último concurso público para admissão de ACS aconteceu no ano de 2005, e testes só houve três, e o Sindicato da classe já alertava da necessidade de mais profissionais.

Mesmo se baseando no Art. 37, inciso IX da constituição federal, a administração municipal se confronta com a Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014, no artigo 16, que frisa que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate ás Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, sabe- se que no município de Corrente, não há surto epidêmico em evidência que justifique tal contração imediata. Pelo contrato cada agente receberá o valor mensal de R$ 1.014, 00, com vigência do documento em vigor do dia 06 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.

O repórter Alessandro Guerra, conversou com uma pessoa contratada, questionada como conseguiu ingressar em tal cargo, ela contou que fez uma prova no dia 08 de Abril, numa  quarta- feira, porém o contrato dos mesmos tem vigência apartir dessa data, e não foi divulgado em nenhum veiculo de comunicação edital de teste seletivo, para que a população tivesse conhecimento e pudesse participar do processo, ferindo assim, o Artigo, 37 da Constituição Federal, onde trata sobre os princípios da publicidade e impessoalidade.

Procurada pela reportagem do Portal O DIA, a presidente do Conselho Municipal de Agentes Comunitários de Vigilância e Endemias do município de Corrente, Enia Silva, contou que não foi comunicada de nenhum teste seletivo. “O quadro funcional tem necessidade, mas o correto é fazer o teste seletivo, é ter publicado no diário oficial e divulgado, eu acho que tá tendo um equivoco, porque pela lei 12.994, não pode ter contratação. Eu não fui comunicada de nenhum teste”. Afirmou.

O secretário Municipal de Saúde e Saneamento do município de Corrente, Edivaldo Reis, disse que ouve um teste seletivo, realizado na secretaria de saúde, questionado sobre a data, contou que não se lembra. “Ouve um teste na secretária de saúde, 15 pessoas participaram, não lembro a data, o critério foi segundo grau completo”. Contou.

Edição: Alessandro Guerra
Por: Alessandro Guerra
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