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MP emite parecer favorável à libertação de suspeitos de arrombamento a banco

De acordo com o parecer do promotor, no caso não foi encontrado elementos suficientes para afirmar que os três presos participaram do arrombamento a agência do banco

24/04/2015 18:43

O Ministério Público do Piauí, na comarca da promotoria de Justiça de Cristalândia, através do promotor Rômulo Cordão, apresentou parecer favorável à libertação de três presos, suspeitos de participação no arrombamento a agência do banco Bradesco, ocorrido no dia 17 de Abril, no município de Cristalândia do Piauí.

No parecer o Ministério Público , diz que a investigação não pode ser conduzida de forma apressada, e que é necessário o colhimento de mais elementos que comprovem a prática criminosa por parte dos presos. “Ora, no caso em tela, tão somente, foram encontrados os investigados perto de um veiculo, possivelmente abandonado após a prática criminosa, elementos estes que devem ser corrobados com outros elementos probatórios, tais como vídeo do sistema de segurança do banco atacado, oitiva de testemunhas, levantamento de antecedentes dos agentes detidos, enfim deve ser realizada uma investigação mais aprofundada, a fim de se ter conteúdo para responsabilização dos infratores”.

De acordo com o parecer do promotor, no caso não foi encontrado elementos suficientes para afirmar que os três presos participaram do arrombamento a agência do banco.

Para o MP um dos presos praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo, mas afirmar que os mesmos participaram do arrombamento é precipitado. “ Não obstante um dos elementos praticou o delito de porte ilegal de arma de fogo, ao se apropriar de certa quantidade de munições encontradas no veiculo, contudo dai afirmar, diante de tais elementos probatórios, que os mesmos participaram do crime em narração, é no mínimo precipitado, sem como já dito, uma investigação mais consisa”.

O promotor Rômulo Cordão, defere pelo pedido de liberdade provisória, impetrado nesta segunda-feira (20), na comarca de Cristalândia pela defesa de Taydson Alves Nogueira, Ismael Diniz Bizerra e Ismar Diniz Lisboa. A decisão obriga que os mesmos fiquem a disposição da justiça, caso sejam intimados e mantém recolhimento diário obrigatório em suas residências até as 22:00hs, ate que a medida seja suspensa pelo juízo.

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Edição: Alessandro Guerra
Por: Alessandro Guerra
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