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MPE-PI nega recurso contra sentença que cassou prefeita de Ribeira do Piauí

MPE-PI nega recurso contra sentença que cassou prefeita de Ribeira do Piauí

09/03/2015 09:15

O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, decidiu pela manutenção da decisão que cassou a prefeita de Ribeira do Piauí, Irene Mendes da Silva Cronemberger e sua vice, lêda Maria Reis, em 07 de novembro de 2014.

A coligação “A Força que vem do Povo” (PP / PMDB / PSC / PPS / PSB / PSD) entrou com embargos de declaração na comarca onde o Juiz Eleitoral decidiu pela cassação, mas foi negado.

No dia 27 de janeiro de 2015, a Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí (PRE-PI) recebeu o recurso interposto pela prefeita do município de Ribeira do Piauí, visto que o Juiz Eleitoral da Comarca de Socorro do Piauí, Doutor João Antônio Bittencourt Braga Neto, decidiu pela cassação da prefeita e da vice-prefeita, depois de julgar que houve crime eleitoral e abuso de poder político por conta da contratação, sem concurso público, de mais de 80(oitenta) servidores. 


Para o Procurador Regional Eleitoral, mesmo as recorrentes(prefeita e vice-prefeita) tendo alegado que as contratações se deram em data anterior aos três meses que antecederam às eleições e tendo os contratados sendo demitidos, houve novas contratações a título precário(contrato de prestadores), o que demonstram claro caráter eleitoreiro, tendentes a afetar o transcurso normal e a legitimidade do pleito.

Segundo o Procurador, a contratação de mais de 80 servidores em substituição aos que já possuíam igualmente vínculo precário com o Município, em ano eleitoral, configura abuso de poder político-econômico, tendo em vista se tratar de eleições em Município com 3.530 (três mil quinhentos e trinta) eleitores.

Ainda assim, resta claro o peso das referidas contratações, capazes de interferir nas intenções de voto das mais de 80 pessoas e seus familiares e amigos, num cenário político em que uma pequena diferença de votos definiu o resultado das eleições.


Edição: Geysa Silva
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