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Justiça Federal condena ex-presidente de Câmara por impobridade administrativa

A condenação, que se encontra em fase de cumprimento, transitou em julgado em janeiro de 2015, não mais cabendo recurso.

29/07/2015 18:40

A Justiça Federal condenou o ex-presidente da Câmara de vereadores de Buriti dos Lopes, Francisco Lázaro Duarte, por improbidade administrativa cometidas no ano de 2007. A condenação é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal acusando o ex-gestor de recolher as contribuições previdenciárias de funcionários e não repassá-las ao INSS.

De acordo com a decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da seção judiciária de Parnaíba, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buriti dos Lopes cometeu prática ímproba prevista no art. 10 da Lei 8.429/91 pelo fato de que muitos dos fatores geradores declarados não correspondem aos dados identificados nos sistemas informatizados pela fiscalização da Receita Federal. Somando a outras irregularidades, o juiz entendeu que houve perda patrimonial à União, no valor correspondente ao das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas, e à Câmara Municipal, tendo em vista que foram lançados contra ela os débitos dos Autos de Infração.

Pela decisão da Justiça Federal, Francisco Lázaro Duarte deve ressarcir integralmente os danos, previstos em R$ 21.929, 35, além de ter seus direitos políticos suspensos até janeiro de 2020. Aos valores, devem ser acrescidos às multas tributárias aplicadas, devendo a importância ser acrescida de juros e atualização monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A condenação, que se encontra em fase de cumprimento, transitou em julgado em janeiro de 2015, não mais cabendo recurso. 

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