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Pandemia, geolocalização e o risco para privacidade do cidadão.

Alguns países asiáticos têm impressionado e principalmente assustado o Ocidente com suas ferramentas tecnológicas no enfrentamento ao coronavírus.

07/05/2020 12:54

O governo chinês, por exemplo, adotou um aplicativo que atribui um código de cores (verde, amarelo ou vermelho) aos usuários, podendo restringir sua liberdade de circulação a depender do risco que representam para o contágio da doença. A Coreia do Sul, por sua vez, aplicou uma estratégia que associa a testagem em massa da população com uso de dados pessoais — como registros do GPS do celular ou do uso do cartão de crédito — para rastrear onde pessoas contaminadas estiveram e, assim, emitir alertas para outros potenciais contaminados se testarem e se isolarem. Ao mesmo tempo que essas práticas têm se mostrado muito eficientes para conter a expansão do coronavírus, também geram questionamentos sobre os riscos à privacidade dos cidadãos. Na Europa, cientistas de diferentes universidades e empresas estão buscando desenvolver uma tecnologia menos invasiva de rastreamento de contato entre pessoas usando o bluetooth dos celulares — um método que não implicaria na identificação da identidade dos indivíduos e dos lugares onde eles estiveram. Além das iniciativas europeias, o Google e a Apple também anunciaram uma parceria inédita para desenvolver uma tecnologia com esse mesmo princípio. No Brasil, um uso de dados de geolocalização considerado menos invasivo já tem provocado polêmica — é a análise de informações de geolocalização agregadas e anônimas de diversos cidadãos para monitorar qual o percentual de pessoas em determinada região está seguindo a orientação de permanecer em casa o máximo possível. Sob a justificativa de que os riscos à privacidade precisam ser mais bem avaliados, o governo federal determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações interrompesse tratativas com operadoras de telefonia para uso dessas informações. Contudo, Estados e municípios já usam o monitoramento. O objetivo mencionado por esses governos, é que sabendo as regiões da cidade ou do Estado que estão com menor ou maior adesão ao isolamento social, possam direcionar melhor suas políticas de saúde, conscientização e segurança. A ferramenta permite a contagem de visitas anônimas – sem identificação pessoal – a hospitais, clínicas e postos de saúde, para supostamente possibilitar que órgãos responsáveis aloquem de forma inteligente pacientes e profissionais de saúde, evitando assim uma superlotação. Os riscos de tal procedimento é uma possível aquiescência sub-reptícia de novas estruturas de vigilância social à revelia da privacidade e aceitação dos cidadãos. Faz-se muito importante estar atento às novas formas de controle que estão surgindo nesse momento de enfrentamento da pandemia. Esse nível de estrutura de vigilância, depois de montada, é muito difícil de ser revertida. Por mais que seja justificada a necessidade de se instalar agora, para esse caso específico, é muito tentador para governos rapidamente encontrarem outras formas de usar aquela mesma infraestrutura de vigilância, que fica normalizada e pode se tornar facilmente algo permanente. Se faz imperativo ter um acordo formal, um contrato, e todas as informações sobre as finalidades devem estar bem delimitadas, por quanto tempo vai ser utilizado e quais as técnicas de segurança vão ser implementadas. Tais medidas visam proteger a privacidade do cidadão. O inaceitável é saber por meio do jornal de sua cidade, que a pista de caminhada de seu bairro se encontra fechada, em razão da alta concentração de pessoas que foi identificada em razão da geolocalização dos celulares das pessoas. Por mais que se afirme que tais dados são “anônimos”, tais medidas devem ser formalmente informadas previamente a população e não “descobertas” a posteriori por todos. A nível de legislação brasileira, a “Lei Geral de Teles” permite que as companhias compartilhem dados, desde que o formato não permita a identificação direta ou indireta do indivíduo. Essa permissão ainda está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, as que ainda não entrou em vigor. Apesar disso, a lei já tem servido de parâmetro legal para a situação atual. O objetivo é que mesmo quando da necessidade de se obter a localização, se tenha sempre a privacidade. A coleta de dados que permita vinculação direta da geolocalização à identidade de um indivíduo usuário do aplicativo deve ser avaliada com muito cuidado. 

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